domingo, 6 de fevereiro de 2011

Educação e religião na escola pública: direito do educando e do educador

Artigo do Prof. Dr.Afonso Maria Ligório Soares, Professor Livre-Docente PUC/SP, publicado na Revista Direcional Educador, em Janeiro 2011.

O Ensino religioso (ER) é necessário para a educação do cidadão? É possível um ER não proselitista nem cético quanto ao conteúdo do fenômeno religioso? Educar para a paz pressupõe um ensino inter-religioso? Que perfil delinear para o docente de ER?
Não podemos responder a essas questões neste espaço, mas é possível sugerir que elas precisam ser respondidas a sério. Afinal, religião é assunto que nunca envelhece, embora algumas religiões sejam às vezes acusadas de obscurantistas e tenham sua extinção sempre prevista e de novo adiada. A intolerância religiosa é outro tema espinhoso, pois admitir a diversidade cultural não pode significar que tudo seja aceitável numa sociedade democrática [É justo tolerar grupos religiosos intolerantes? É correto simplesmente “tolerar” o outro que diverge de meus valores?]. Nesse cipoal de argumentos, ganha calor a discussão sobre se a escola pública deva ou não tratar de religião.
A lei federal garante o ER nas escolas públicas no nível fundamental, mas este é sempre um assunto controverso em qualquer debate de que seja alvo. Ultimamente, o recente acordo diplomático entre o Estado do Vaticano (Santa Sé) e o Estado brasileiro – já homologado pelo presidente da República – reacendeu a polêmica de forma bastante preocupante para todos os que pleiteamos pelo reconhecimento do ER como direito de todo cidadão brasileiro e defendemos ser a Ciência da Religião a fonte natural da formação docente para essa disciplina e suas correlatas.

Continue a leitura, visitando o artigo disponível em

Nenhum comentário:

Postar um comentário