terça-feira, 26 de outubro de 2010

Realizando uma pesquisa


Célia Smarjassi, doutoranda em Ciências da Religião PUC/SP, apresenta a seguir uma proposta de reflexão e discussão sobre Ensino Religioso. Leia e participe apresentando a sua visão.
Juntos vamos construindo uma educação mais humana e colaborativa.

Texto para reflexão e questões propostas por Célia Smarjassi:
Pela Constituição Federal, de 1988, o Ensino Religioso como componente curricular está assegurado no ensino fundamental (Artigo 210, Parágrafo 1º). A LDB, Lei n. 9.394/96 BRASIL, 1996), o assegura no ensino fundamental (Artigo 33, com nova redação dada ao referido artigo pela Lei n. 9.475/97, BRASIL, 1996) e o Conselho Nacional de Educação, pelo seu Parecer 04/98 (BRASIL, 1998), ao estabelecer as Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental, define a Educação Religiosa como uma das dez áreas de conhecimento.
Contudo, para o Ensino Religioso efetivamente se concretize, conforme a proposta assegurada em lei, com a nova redação dada ao Artigo 33 da LDB pela Lei n. 9.475/97, que em seu caput estabelece que:
O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo (BRASIL, 1997).
Parágrafo 1º - Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
Parágrafo 2º - Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.

Trata-se de assegurar uma formação específica nesta área aos professores nos seus diferentes âmbitos. Neste sentido, deve-se observar, em primeiro lugar, o que estabelece a própria LDB, Lei n. 9.394/96, no tocante à formação de professores, quando, em seu Artigo 62, refere que:

a formação de professores para atuar na educação básica far-se- á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal (BRASIL, 1996).

Questões:

A partir da lei que dispõe sobre o Ensino Religioso - ER e, a partir de sua própria experiência responda de forma reflexiva e analítica as questões:

1- Quais as dificuldades (necessidades) têm encontrado no manejo de suas intenções e possibilidades referentes à prática docente do ER?

2-Elenque temas que você considera necessários serem tratados em ações de formação do professor de ER.

3-Você considera que suas necessidades de formação em ações de formação continuada são atendidas? Por quem são atendidas?

Observações que considera necessárias serem apresentadas e que não foram perguntadas.

Um comentário:

  1. Respondendo às questões:

    1 - o docente do ensino religioso que aceita este desafio normalmente o faz por dois motivos: por ganho maior de salário ou porque é religioso e acha que a escola é extensão de sua "missão" como tal (poderia acrescentar o professor que só sobrou esta aula para dar, mas é mais raro).
    Por si só já demonstra-se dificuldades nesta visão, pois nos dois casos o foco não está no ER propriamente dito, mas em questões puramente pessoais, o que impede o crescimento, aprimoramento e eficácia do ER como conteúdo pedagógico.

    2 - Primeiro as disciplinas que considero fundamentais: Filosofia, História, História das Religiões, Filosofia da Religião, Psicologia da Religião, Símbolos e Mitos, Filosofia Antropológica e Antropologia, Semiótica, Filosofia da Educação, Sociologia das Religiões, Leis e Diretrizes Curriculares Federais e Estaduais específicas.
    Os temas que considero pertinentes: a) Por que o ser humano questiona dimensões de caráter metafísico? b) ER é o mesmo que catequese ou ensino axiológico? c) O homem, a cultura em relação à Religião. d) Religião no universo humano. e) Um mundo que não debate religião, é um mundo... f) Religião na política: laico, laicismo ou hipocrisia cultural e legal? g) Religiosidade, exclusividade institucional ou uma característica cultural? h) Ateu, cético, agnóstico: como identificá-los sem a Religião?
    (acho que é o suficiente por hora).

    3 - Não, falta tratar de assuntos que relacionem o mundo religioso e de religiosidade no campo do debate didático pedagógico.

    É preciso questionar mais de perto do órgãos competentes responsáveis pela educação nacional e estaduais, em relação ao debate em torno do ER, cujo país de dimensões continentais possui uma gama absurda de religiosos e praticantes, porém não se traz para a sala de aula de forma consistente e específica o ER que permeia, condiciona, influencia e forma o educando bem como seus pais e educadores. Ou seja, é preciso questionar como pode ser deixado de lado um ensino de alcance e profundidade tão importante em um país cuja maioria é religioso ou pelo menos possui contato com tal, mesmo assim isto é praticamente negligenciado nas escolas em geral.

    Fabiano Mina

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